Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE
ELEIÇÕES
Fonte: G1 Foto:Abdias Pinheiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário já havia confirmado que os celulares estão
proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação.
Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o
pleito, com detalhes sobre as vedações.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
- aparelho de telefonia celular
- máquina fotográfica
- filmadoras
- equipamentos de rádio comunicação
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os
aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de
votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e
guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os
aparelhos.
A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine,
sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras
e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Havendo recusa na entrega:
- o eleitor não será autorizado a votar
- a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
- a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver
necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores
portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de
votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a
celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem
prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
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