Casamentos em MT crescem mais de 20% em um mês após mudança na lei
MATO GROSSO
Fonte: G1 Foto: Eduardo Beleske / PMPA
Número de casamentos civis em Mato Grosso cresceu mais de 20% em um mês após a mudança em uma lei federal que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. Em julho, um mês após a vigência da lei, os cartórios do estado registraram 1.527 casamentos. Em junho foram 1.246 celebrações.
Segundo a Associação de Notários
e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), foram levantados dados de 168
cartórios do estado, que são responsáveis pelo registro de nascimentos,
casamentos e óbitos.
Em agosto deste ano, Mato Grosso
teve 9.958 casamentos, número 11,9% maior que o verificado no mesmo período do
ano passado, quando foram realizados 8.895 matrimônios.
Se comparados com o auge da
pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas
6.583 celebrações, o aumento no ano foi de 51,2%.
A nova lei federal alterou o
prazo do casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da
habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a
documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio.
Conforme a Anoreg, após a entrega
do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias.
Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no
processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento.
Uma plataforma nacional para
casamentos virtuais está prevista para ser lançada em outubro, de acordo com a
associação.
Mudança de nome
Conforme a nova lei, também é permitido, a qualquer pessoa maior de 18 anos, alterar o primeiro nome diretamente nos cartórios, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial.
Em julho, houve 1.548 mudanças de
nome após a nova regra.
Para realizar a mudança nos
cartórios é necessário que a pessoa compareça as unidades com os documentos
pessoais. O custo do procedimento é tabelado por lei e que varia de acordo com
o estado.
Caso a pessoa queira voltar atrás
na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Feita a alteração, o próprio
cartório vai comunicar os órgãos expedidores do documento de identidade, do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do passaporte, além do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Nome de recém-nascido
A lei agora também permite a
mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não
tenha tido consenso entre os pais sobre o nome da criança. A mudança
possibilita a correção já que em muitos casos a mãe está impossibilitada de
comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a
criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome
e sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso,
apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Se não
houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao
juiz competente para a decisão.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.