Justiça suspende emissão de licenças de ferrovia em Mato Grosso
MATO GROSSO
Fonte: Canal Rural Foto:Rumo/divulgação
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a suspensão das emissões de novas licenças para o andamento da extensão da malha da Ferrovia Senador Vicente Vuolo (Ferronorte), até que os indígenas bororos das terras indígenas Tadarimana e Teresa Cristina sejam consultados sobre a construção. O avanço dos trilhos entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde está orçado em R$ 11 bilhões.
A decisão foi dada pelo o juiz Pedro Maradei Neto, da 1ª
Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, em uma ação movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano. Com isso, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), a Fundação
Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo S.A. têm prazo de 90 dias para
adotarem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada
aos indígenas.
Estudo de impactos da ferrovia
Os órgãos devem emitir ainda o Termo de Referência Específico
para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da
construção da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, no interior de Mato
Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, conforme a decisão.
Além disso, a Rumo deverá realizar a consulta e o estudo
conforme o termo de referência emitido pela Funai. A decisão do magistrado
também ordena que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso
(Sema/MT) não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de
viabilidade da obra pela Funai.
O intuito do Ministério Público Federal com a ação civil
pública (ACP) é assegurar realização de estudos para avaliação dos efeitos
sobre as terras indígenas, bem como garantir a consulta aos povos afetados pela
construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do
licenciamento.
O magistrado destaca, em sua decisão, haver uma falta de
consenso quanto a distância do traçado da ferrovia da terra indígena entre o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de
Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra-MT) e a Funai.
De acordo com cálculos do Iphan, a malha ferroviária está a
9.979 metros da terra indígena; já a Sinfra informa que a distância mais
próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e, por fim, a
distância calculada pela Funai é de 12.390 metros.
“Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções,
feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto,
dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância
entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por
conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se
considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos
limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Outro lado
Em nota a Rumo S/A informa que está seguindo todos os
parâmetros normativos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de
Mato Grosso (Sema-MT), Funai, Iphan e demais órgãos competentes.
“A Rumo esclarece que a Licença Prévia (LP) e a Licença de
Instalação (LI) para construção do primeiro trecho da Ferrovia de Integração
Estadual de Mato Grosso foram emitidas obedecendo todos os trâmites legais.
Ambas as licenças seguem regulares e vigentes, não havendo impacto da decisão
judicial em relação às mesmas.
É importante ressaltar que a Rumo está seguindo todos os
parâmetros normativos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de
Mato Grosso (SEMA-MT), FUNAI, IPHAN e demais órgãos competentes. Foram
realizados mais de 2.500 estudos de traçados para estabelecer a opção mais
viável e sustentável considerando análises ambientais e socioeconômicas das
áreas impactadas.”
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