Importunação sexual cresce 30% em Mato Grosso
MATO GROSSO
Fonte: G1 Foto: asiandelight/Getty Images
O número de casos relacionados à
importunação sexual aumentou 30% em Mato Grosso no ano de 2021, em comparação
com 2020, conforme os dados disponibilizados pelo 16° Anuário de Segurança
Pública.
A importunação sexual ocorre
quando existe ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento, como,
por exemplo, toques inapropriados. O ato passou a ser crime em agosto de 2018.
Em Mato Grosso, no ano de 2020
foram registrados 393 casos. Já em 2021, esse número passou para 517, um
aumento de 124 ocorrências.
"Eram aplicadas penas
alternativas no Juizado Especial. Mas, como criminalizou a importunação, que é
mais comum, se tornou de conhecimento e, lógico, mudou-se os registros de 2018
para cá", explica.
A delegada relata que existem
vítimas que chegam na delegacia e contam o que aconteceu, mas não conseguem
definir o tipo de crime que sofreram e fica sob responsabilidade da Polícia
Civil avaliar e enquadrar o crime.
Jannira ressalta a importância da
prevenção contra esse crime e informa que a Polícia Civil tem atuado de forma
preventiva com palestras para crianças e adolescentes e, além de investigar os
crimes, também tem criado ferramentas para melhorar o atendimento às vítimas.
“A Polícia Comunitária vai às
escolas e empresas e tem feito várias palestras de orientação. A Polícia Civil
também lançou, durante a pandemia, o SOS Mulher, que possibilita pedir medida
protetiva online. Também é possível fazer denúncias online e anônimas e acionar
o botão do pânico. São ferramentas disponíveis e que encorajam as vítimas a
denunciarem”, assegura.
A delegada examina que ainda
falta muita informação sobre o assunto, mas orienta que a melhor alternativa é
sempre registrar o boletim de ocorrência.
“O que tem que ser estimulado é a
vítima fazer o registro. Porque nós vamos ter acesso a esse boletim de
ocorrência, dar início a um inquérito policial e, posteriormente, vai ser
remetido para uma denúncia do Ministério Público para tornar-se uma ação
penal”, afirma.
Medida protetiva
A solicitante pode pedir a medida
protetiva e solicitar o botão do pânico pelo SOS Mulher.
A medida protetiva ocorre por
determinação do juiz ou juíza para proteger a mulher que se encontra em
situação de violência doméstica, familiar ou relação de afeto, de acordo com a
necessidade da solicitante.
A ação pode ser interpelada já no atendimento policial ou na delegacia e ordenada pelo magistrado em até 48 horas. Em casos em que a mulher corre risco de morte, a medida deve ser emitida com urgência.
Conforme o art. 22 da Lei Maria
da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar como medida protetiva:
A proibição ou restrição do uso
de arma por parte do agressor;
- O afastamento do agressor da casa;
- A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
- A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
- A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
- A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
- O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc.
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