MT deixa de arrecadar R$ 117 milhões em multas ambientais por processos prescreverem antes de julgamento
MATO GROSSO
Fonte: G1MT Foto: Lenine Martins/Sesp-MT
Mato Grosso deixou de arrecadar,
de 2017 a agosto de 2021, a quantia de R$ 117,6 milhões em multas ambientais
prescritas, valor que supera em mais de R$ 1,5 milhão o total arrecadado no
mesmo período com multas aplicadas.
Os dados são de um estudo feito
pela Operação Amazônia Nativa (Opan), Observatório Socioambiental de Mato
Grosso (Observa-MT) e Formad, e divulgado nesta terça-feira (14). O relatório
foi intitulado 'Infrações Ambientais de Mato Grosso: Violações, multas
prescritas e efetividade da arrecadação'.
O g1 entrou em contato com a Sema
e aguarda uma resposta.
O levantamento mostra que o
julgamento dos autos de infração ambiental em Mato Grosso é um gargalo que, na
prática, garante aos infratores uma chance próxima a 40% de que seus processos
prescrevam antes de serem julgados.
O documento mapeia o sinuoso
caminho das infrações ambientais no estado, desde a autuação até as decisões de
segunda instância proferidas pelo órgão responsável. A conclusão é que o crime
tem compensado, uma vez que o valor somado das prescrições supera a
arrecadação.
Quando um processo é prescrito, o
auto da infração é cancelado, ou seja, a dívida é 'perdoada'.
Para se chegar a estes números,
foram analisados dados referentes ao pagamento de multas ambientais ao estado,
de 2017 a 2021, além das 1012 decisões proferidas, neste mesmo intervalo de
tempo, pelas Juntas de Julgamento de Recursos (JJR) do Conselho Estadual do
Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Consema), órgão sob gestão da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).
Foi declarada a prescrição em 393
dos mais de mil processos administrativos julgados no período, o que equivale a
39% do total, inclusive alguns com infrações gravíssimas. E quanto mais recente
for o recorte, maior é a proporção de prescrições.
A partir de 2019, por exemplo, mais de 56% dos processos julgados prescreveram.
“O alto índice de prescrições
reconhecidas pelas juntas do Consema pode comprometer a efetividade da política
pública ambiental da Sema”, alerta o relatório.
O documento ainda destaca a inexistência
de uma estratégia organizacional para os julgamentos, o que significa que em um
mesmo dia podem ser julgados processos administrativos com as mais diversas
datas.
“Isso abre margem para suscitar a possibilidade de existir certa arbitrariedade dentro da instituição nas escolhas dos processos administrativos a serem movimentados e julgados”, avalia o estudo.
Para além das questões de ordem
jurídica e econômica, a ausência de uma sequência lógica para os julgamentos e
a alta incidência de aplicação da prescrição também têm contribuído para que
não haja uma efetiva reparação dos danos ambientais. Segundo os especialistas,
a Sema não disponibiliza dados informando se as reparações ambientais estão
sendo realizadas e devidamente fiscalizadas.
O relatório lista 11
recomendações à Sema e ao Consema. No que diz respeito às prescrições,
recomenda-se que sejam cumpridos os prazos regimentais para os andamentos e
encaminhamentos processuais, bem como a criação de uma estratégia para o
julgamento dos processos administrativos por ordem cronológica, reduzindo,
assim, a incidência de prescrição.
O estudo levou um ano para ser
concluído. Ao longo de 55 páginas, trata de vários pontos relacionados às
infrações ambientais. Além das prescrições, também aborda o tempo médio dos
julgamentos, a incidência das infrações, inscrições em dívida ativa, dentre
outras questões.
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