Mais de 1,2 mil crianças são registradas apenas com o nome da mãe em 4 meses em MT
MATO GROSSO
Fonte: G1MT Foto: John Pacheco
Os cartórios de Mato Grosso
registraram mais de 1,2 mil crianças apenas com o nome da mãe entre janeiro e
abril deste ano, conforme dados divulgados pela Associação dos Notários e
Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT). Esse é o maior número de mães solos
no estado desde 2018.
Conforme o levantamento, os
quatro primeiros meses deste ano registraram o terceiro maior número de
nascimentos para o período, totalizando 18.345 recém-nascidos, sendo que 6,6%
do total tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
Na série histórica do primeiro
quadrimestre, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em
2021, quando foram registrados 1.172 recém-nascidos somente em nome da mãe no
período, diante de um total de 19.292 nascimentos, 947 registros a mais do que
o total de nascimentos deste ano.
Já em 2020 foram 1.010 crianças
registradas apenas com o nome da mãe, enquanto que em 2019 esse número era de
1.085 nascimentos.
De acordo com a presidente da
Anoreg-MT, Velenice Dias, os números levantados pelos Cartórios de Registro
Civil mato-grossenses são importantes para configurar o panorama da realidade
do estado e para fazer um alerta para a questão.
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, o Reconhecimento de
Paternidade pode ser feito direto em cartório, segundo o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
De acordo com a Associação, não é
necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a
resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele
compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo
necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de
idade.
Em caso de filho menor, é
necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe
pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos
órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de
paternidade.
Paternidade socioafetiva
Também é possível, desde 2017,
realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde
os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo
biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Nesse procedimento, caberá ao
registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou
maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de
elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão
de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
vínculo de conjugalidade; entre outros.
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