Juíza induz criança vítima de estupro a desistir de aborto em SC
BRASIL
Fonte: Metrópoles Foto: Reprodução
A Justiça de Santa Catarina
decidiu manter uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, em
um abrigo para evitar que ela faça um aborto legal. Em despacho, a juíza Joana
Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão, inicialmente,
seria motivada para proteger a criança do agressor, mas que havia ainda uma
outra razão: “Salvar a vida do bebê”.
“O fato é que, doravante, o risco
é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, diz trecho
da sentença.
O caso foi revelado nesta
segunda-feira (20/6) pelo site The Intercept.
“Suportaria ficar mais um
pouquinho?”
A reportagem revela ainda um
vídeo da audiência judicial, de 9 maio. Nas imagens, a juíza tenta induzir a
criança a seguir com a gravidez, mesmo que ela afirmando não querer.
“Você suportaria ficar mais um
pouquinho com o bebê?”, questiona a juíza sugerindo que a menina ficasse “mais
duas ou três semanas” até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto
antecipado.
Tanto a promotora, quanto a juíza
sustentam que, após o parto, o bebê deve ser encaminhado para adoção. “Hoje, há
tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê,
que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a
felicidade de um casal”, diz a juíza Joana Ribeiro.
A mãe da criança responde, aos
prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.
“Independente do que a senhora
vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de
casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não
sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, pede a mãe ao ser
questionada sobre qual a melhor solução para o caso.
“Ela não tem noção do que ela
está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que
responder”.
Entenda o caso
A menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, é permitido apenas até a 20ª semana.
Com isso, a família foi em busca
de autorização judicial. O Ministério Público catarinense então pediu que a
menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação
de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
O documento reconhece que a
gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura
biológica para levar uma gestação.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na
autorização da medida protetiva, afirma que a determinação visa proteger não só
a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os
riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco
de morte materna”, diz o documento.
Hoje, a criança está chegando à
29ª semana de gravidez e permanece no abrigo, longe da família, desde o início
de maio.
O Metrópoles questionou o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a postura das envolvidas no caso e
aguarda resposta.
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