Empresas devem avisar consumidores sobre transferência de débito em MT
MATO GROSSO
Fonte: G1MT Foto: Gladys Peixoto/g1
As empresas são obrigadas a
avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com
aviso de recebimento, sobre a transferência de débito para empresas de
cobranças em Mato Grosso.
O projeto de lei que garante
obrigatoriedade da notificação é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) e
foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
Agora, concessionárias de
serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e
bancários são obrigados a informar aos consumidores sobre a transferência de
débito.
A notificação, através de carta
registrada, deverá conter as seguintes informações:
- Data transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
- Montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
- Nome;
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Endereço;
- Telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.
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