GERAL
Fonte: G1 Foto: pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.
O plenário seguiu entendimento do
ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um
direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
O caso analisado foi o de um
perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in
vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de
180 dias, por ser pai sozinho.
O juiz da primeira instância
afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é
semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as
crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença
estendida.
A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício
é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de
custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
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