AL aprova projeto que autoriza distribuição de remédios à base de canabidiol pelo SUS em MT
SAÚDE
Fonte: G1MT Foto: Ronaldo Gomes/EPTV
A Assembleia Legislativa aprovou
nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que obriga o estado a fornecer
medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à famílias
de baixa renda.
Os medicamentos são para atender
àqueles que sofrem do mal do Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C,
transtorno de espectro de autismo (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença
de Crohn, vários tipos de câncer, epilepsia e outra doenças crônicas
A proposta que segue para sanção
do governador Mauro Mendes (União), é de autoria dos deputados estaduais Wilson
Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB). Foram 12 votos favoráveis
e dois contra.
Eles também são direcionados ao
tratamento de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide,
displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão,
esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de
Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa
regional.
Além de neurofibromatose,
polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren,
lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da
unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da
epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).
Foi a segunda vez que a proposta
foi votada e aprovada duas vezes pela Casa de Leis. Em 2021, o governador Mauro
Mendes (União Brasil) vetou o projeto após a segunda votação pela AL.
O PL garante ainda o atendimento
a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos
termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do
Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do
medicamento.
Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral do
canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são
comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos
e fornecedores.
O medicamento deverá ser
prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina
(CFM).
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