quinta-feira, 24 de março de 2022

Número de crianças registradas sem o nome do pai na pandemia aumentou mais de 20% em MT

MATO GROSSO 

Fonte: G1MT  Foto: Reprodução 


Na pandemia da Covid-19, houve aumento na quantidade de certidões de nascimento sem o nome do pai, em Mato Grosso. Mais de 6,5 mil crianças foram registradas sem o nome do pai nos últimos dois anos, segundo dados dos Cartórios de Registro Civil do estado, o que representa 5,8% dos nascidos no estado nesse período.

O ano de 2019 em comparação com 2020 teve aumento de 20,7% nos registros apenas com o nome da mãe e, se comparado 2019 com 2021, o crescimento é ainda maior, de 25,9%.

O número representa 5,8% dos recém-nascidos no estado.

Em 2020, foram 3.091 crianças nascidas sem o nome do pai e, em 2021, o número aumentou para 3.449. Foram 54.455 registros em 2020 e, no ano passado, 56.537.

Já no Brasil, mais de 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai entre 2020 e 2021. Ao todo, foram 160.407 bebês registrados somente com o nome da mãe na certidão de nascimento no primeiro ano de pandemia e 167.399 mil no ano seguinte.

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito em um Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, é preciso que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso ele seja maior de idade.

Em caso de filho menor de idade, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório, que comunicará aos órgãos para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva, processo que reconhece a existência de uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que a mãe ou do pai biológico concordem.

Neste caso, deverá comprovar a existência do vínculo afetivo, a partir da verificação de elementos como testemunhas ou da apresentação de documentos, como a inscrição do filho em plano de saúde, em órgão de previdência, registro oficial de que moram na mesma casa, certidão de casamento ou de união estável com a mãe ou o pai biológico.



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