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Renovação da CNH pode ser realizada pelo aplicativo MT Cidadão; Conheça novas regras e prazos

MATO GROSSO

Fonte: Detran-MT   Foto: Carolina Alonso


Motoristas que desejam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem realizar o serviço pelo aplicativo MT Cidadão, sem sair de casa. As únicas etapas que exigem deslocamento são para a coleta de foto e o exame médico, que são agendados durante o preenchimento das etapas da renovação pelo aplicativo.

Para renovar o documento, o motorista deve baixar o App MT Cidadão, fazer o cadastro e acessar a sua conta. Em seguida, ir em “Meus Documentos” depois em “CNH” e irá aparecer seu nome, categoria da sua CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Na guia “Solicitações” deverá escolher a opção “Renovação da CNH”.

Depois, deve conferir seus dados, escolher a unidade do Detran-MT para abrir o processo de renovação e se deseja pegar a CNH na unidade escolhida ou receber pelos correios. Após confirmação, será aberto um campo para a emissão do boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32.

Com o pagamento da taxa o condutor deverá se dirigir a unidade do Detran-MT escolhida para tirar sua foto e coletar os dados biométricos e depois comparecer à clínica médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.

No próprio aplicativo MT Cidadão o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e aguardar a entrega pelos correios ou buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.

De forma presencial

Existem casos em que o condutor deverá realizar a renovação da CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Denatran.

No caso de inclusão da atividade remunerada, a abertura do processo pode ser iniciada pelo aplicativo MT Cidadão. Porém, o condutor que pretende exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens (motoristas de aplicativos, táxis, motoristas de ônibus, caminhões), deve passar por uma avaliação psicológica (psicotécnico) e Exame de Aptidão Física e Mental.

"É importante lembrar que os condutores das categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico antes do exame de aptidão física e mental, e dentro de um intervalo de 90 dias entre os exames", destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Caso possua cursos especiais para exercer a atividade remunerada que ainda não estiverem registrados em seu prontuário no Detran-MT, o condutor também deverá apresentar o certificado para averbação. Tudo isso é feito de forma presencial.

Novas validades da CNH


Desde o 12 de abril de 2021, com a alteração trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, as CNHs estão com novos prazos de validade conforme a faixa etária do condutor:

- 10 anos para os condutores que tenham entre 18 e 49 anos;

- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos;

- 03 anos para os condutores a partir de 70 anos.

A mesma regra vale para os motoristas profissionais. As novas validades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 são para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12/04/2021 e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Prazo indeterminado

A renovação da CNH é necessária quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer. Entretanto, continua em vigor o prazo indeterminado para a regularização das Carteiras Nacional de Habilitação que estão vencidas desde 01/03/2020, conforme a resolução nº 830 de 12 de abril de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os motoristas que se enquadram nessa situação, se forem abordados em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar a CNH, pois o documento está válido em todo território nacional.

“O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.



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