Prova de vida do INSS: governo publica portaria com novas regras
ECONOMIA
Fonte: G1 Foto: Divulgação
O Instituto Nacional do Seguro
Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta
quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar
que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos
segurados que ocorrerem a partir de hoje.
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória
para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio
de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para
evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Somente quando não for possível
essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de
seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida,
preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a
necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá
oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a
prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria
residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e
parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os
detalhes ainda serão definidos pelo instituto.
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