Após conciliação na Justiça do Trabalho, empresa de produção de álcool terá que pagar horas in itinere a trabalhadores
ALTO ARAGUAIA
Fonte: TRT da 23ª Região (MT) Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região (MT) homologou, no fim de 2021, acordo que garante o pagamento de
horas in itinere a aproximadamente 930 trabalhadores que atuam na produção de
álcool no sul do estado. A audiência foi realizada de forma virtual pelos
cejuscs, centros especializados em conciliação do TRT, de 1º e 2º graus.
Conforme o processo, a empresa
deixou de pagar o direito após a vigência da reforma trabalhista (Lei
13.467/2017) sob o argumento de que a nova norma retirou previsão legal para
isso.
Antes da reforma, a CLT previa
que as empresas deveriam considerar o deslocamento dos trabalhadores entre
casa/trabalho como de tempo trabalhado, quando o trajeto não fosse servido por
transporte público regular. É a chamada horas in itinere, que acabavam sendo
pagas como extras ao trabalhador. A extinção do benefício foi uma das novidades
trazidas pela Reforma Trabalhista.
Norma coletiva
Ao analisar o caso, a juíza Karine Rigato, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, deu razão ao sindicato e determinou o pagamento do direito pela empresa até o fim da vigência do ACT, em 30 de abril de 2018. Na decisão, a magistrada destacou que, por ter previsão em norma coletiva, o direito não deixou de existir com a vigência da Reforma Trabalhista.
A decisão foi mantida pela
Segunda turma do TRT de Mato Grosso, após analisar recurso da empresa.
O caso chegou a ser levado ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e aguardava julgamento quando
a agroindústria resolveu propor o acordo.
Conciliação
A definição do valor levou em
conta decisão do TRT de Mato Grosso que, ao analisar o recurso, decidiu ser
direito da empresa compensar, do total a ser pago aos trabalhadores, a
indenização repassada quando deixou de remunerar as horas in itinere, seguindo entendimento
da Súmula 291 do TST.
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