G1.MT| Foto: Alto Taquari em PautaApesar de reconhecer como não
recomendado, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio da
portaria 1024/2021, liberou a realização de velórios de pessoas que morreram
por conta da Covid-19, mas fora do período de transmissão da doença.
No entanto, a portaria determina
que o velório precisa ser em local aberto, sem a presença de quem esteja
acometido de sintomas gripais, número reduzido de pessoas e com a desinfecção
do local após a ato.
A portaria assinada pelo
secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo ainda destaca que apenas os membros
mais próximos da família devem participar do velório. Segundo a Pasta, é
necessário que se mantenha o distanciamento entre as pessoas durante o velório de
quem morreu com covid-19 fora do período de infecção.
A portaria publicada nesta terça
ainda veda, em todo território estadual, a prestação dos serviços de
conservação de corpos dos óbitos ocorridos durante o período de transmissão da
doença. Porém, autoriza a possibilidade de translado do corpo.
Segundo a portaria, o translado
deverá obedecer ao período máximo de 24h entre o óbito e o sepultamento,
seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Ao chegar
na cidade de destino, corpo deverá ser direcionado diretamente para o
sepultamento em cemitério, prevê a normativa.
A portaria não é clara sobre o
período de transmissão da doença. Apenas esclarece que entende "por
período de transmissão da doença o espaço de tempo em que o SARS-CoV-2 pode
passar de um hospedeiro para outro, e os critérios que devem ser seguidos para
descontinuar precauções adicionais e isolamento estão estabelecidos no Guia de
Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
pela Doença pelo Coronavírus-2019 e suas atualizações, na Nota Técnica
GVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020 e suas atualizações, e nas demais
normativas/legislações vigentes, além das recomendações das equipes médicas
assistentes dos casos".
A portaria também estabelece como
devem os procedimentos hospitalares para pessoas que morreram com Covid-19.
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