SefazMT| Foto: Secom
Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT terão mais uma modalidade de premiação a partir de 2022, um desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será concedido um crédito para desconto de até R$ 100,00 no valor do IPVA.
A Lei nº 11.586 que traz a novidade foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 26 de novembro (sexta-feira).
Além de fornecer o desconto, o objetivo da medida é fomentar o hábito do consumidor em solicitar a nota fiscal durante suas compras. Ao exercer essa função social de exigir o documento, o cidadão contribui para a redução da sonegação fiscal e para o aumentoda arrecadação, sem que haja um aumento de impostos.
Para ter direito ao abatimento, o cidadão deve estar cadastrado no Nota MT, ser o proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos – utilizados no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
O benefício é limitado a um veículo para cada participante cadastrado no programa e deverá ser solicitado pelo site ou aplicativo do Nota MT. É importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o crédito no IPVA.Em relação ao valor do desconto, esse será calculado por pontuação, a partir dos valores dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor, acumulados em determinados períodos. Os critérios, prazos, procedimentos para a nova modalidade de premiação do Nota MT serão definidos por meio de decreto, a ser publicado pela Sefaz.
A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT, o sistema está sendo parametrizado. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar após a publicação da regulamentação da Lei nº 11.586.
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