O presidente Jair Bolsonaro vetou
a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda
de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade
extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do "Diário
Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte
de custeio.
Bolsonaro sancionou o projeto,
criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o
artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos
femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o
trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Custeio
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.
O texto aprovado previa que o
dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde
(SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente
argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados
essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular
beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade
do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário
Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de
recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos
que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde
menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos
necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter
ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após
a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
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