O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira
(30), lei que permite a candidatura de políticos que tiveram as contas julgadas
rejeitadas durante o exercício do mandato. Poderão participar das eleições
aqueles que foram condenados a pagamento de multa por contas irregulares sem
danos ao erário. Antes, a lei estabelecia que aqueles que tivessem as contas
rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a
decisão não tenha mais possibilidade de recurso.
Bolsonaro em diversas ocasiões já
afirmou que as punições e investigações sobre prefeitos de cidades pequenas é
exagerada. Em junho deste ano, Bolsonaro disse que a lei da improbidade
administrativa, alterada esta semana pelo Congresso Nacional, tornava quase
inviável a participação política, sobretudo para prefeitos de cidades pequenas.
Nesta quarta-feira, o Senado
Federal aprovou as mudanças que diminuem o alcance da improbidade
administrativa. A mudança na legislação agora determina que só poderão ser
imputados quando existir comprovação de que houve intenção de causar dano aos
cofres públicos.
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