Uma lei sancionada e publicada na
quinta-feira (20) obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico, as
chamadas 'call centers', dos serviços de atendimento ao cliente aderirem ao
método de atendimento de chamada de vídeo para as pessoas surdas em Mato
Grosso.
A lei obriga que as centrais faça
também outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade.
O não cumprimento pode gerar
advertência, multa entre 200 e 300 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato
Grosso.
Em caso de reincidência, a multa
será duplicada. Caso seja o consumidor deverá de imediato comunicar aos órgãos
ou à entidade estadual que será definida em decreto. A lei entra em vigor no
prazo em até um ano.
Acessibilidade
No mesmo dia, foi sancionada e publicada a lei que obriga os cartórios de Mato Grosso a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para deficientes visuais.
De acordo com a lei, fica
assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de
registro civil confeccionadas no Sistema de Leitura Braille, sem acréscimo no
valor cobrado pelos cartórios.
Segundo o documento, considera-se
deficiência visual a cegueira, baixa visão, casos em que a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus e a
ocorrência simultânea dessas condições.
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