O corte de energia por falta de
pagamento no caso dos consumidores de baixa renda está permitido desde sexta-feira (1º).
A proteção aos consumidores para
não perderem a luz em casa, mesmo sem pagar a conta mensal, estava amparada pela
resolução nº 928, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 26 de
março deste ano, mas a validade se encerrou no dia 30 de setembro.
Segundo a Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), não há previsão de renovação
do benefício de suspensão de corte.
De acordo com a Aneel, em Mato
Grosso, há cerca de 181.554 consumidores beneficiados pela tarifa social,
programa voltado para famílias de baixa renda.
A suspensão por inadimplência
pode ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações:
- falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
- falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.
O Procon Estadual orienta os
consumidores a procurarem a distribuidora para negociar os débitos e evitar que
a energia seja cortada.
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