Economia| Auxílio Brasil vai atender brasileiros no Cadastro Único; saiba como se inscrever
O Cadastro Único (CadÚnico) é o
principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em
programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e
Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio
Emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil (que substituirá o Bolsa
Família).
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas - constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever no Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único é
realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o
procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento
do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a
passo:
1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada
no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade
onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do
Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
No CRAS, é possível se informar
sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista.
Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central
de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os
passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento
da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser,
preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de
responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF
ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes
documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias
indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor
caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os
listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem
registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso
a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser
registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro
Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o
entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário
preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no
Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para
verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será
atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse
processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa
cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de
programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no
Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma
mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a
cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou
posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por
meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio
de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal
realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados
desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias
fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser
excluídos do Cadastro Único.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber se a família está
cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode
checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que
permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e
de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Também permite saber se o
cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de
averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos
em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em
contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
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