sábado, 2 de outubro de 2021

Brasil| Processos por importunação sexual explode 8.513% desde criação da lei

 
Reprodução/redes sociais

O caso de uma  ciclista assediada pelo passageiro de um carro e derrubada em Palmas (PR) gerou repercussão nesta semana após ser divulgado por um vídeo nas redes. O suspeito foi preso em flagrante na terça-feira e, segundo a Polícia Civil, responderá por lesão corporal e importunação sexual. O episódio reacendeu o debate sobre a lei que tipificou a importunação sexual , e que completa três anos neste mês. De 2018, quando a lei que pune o crime foi criada, até o ano passado, os tribunais brasileiros registraram um aumento exponencial de 8.513% no número de novos processos abertos sobre o tema.

Enquanto no ano de implementação da lei chegaram ao Judiciário 75 novos casos, no ano passado foram abertas 6.460 ações. As informações sobre os casos de 2021 serão enviadas ao Conselho Nacional de Justiça, que compila estes dados, só no fim do ano.

A lei ganhou capilaridade, embora não seja possível descartar situações em que haja seu desconhecimento — analisa Tânia Reckziegel, presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ.

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento , “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão. Práticas como apalpar a vítima sem seu consentimento ou se esfregar em uma mulher propositalmente no transporte público são enquadrados pela lei, que surgiu depois da repercussão de um caso de 2017: um homem ejaculou em uma mulher em um transporte público, após se masturbar. A lei da Importunação Sexual também tornou crime a divulgação de cenas de sexo e pornografia sem o consentimento e de cenas de estupro.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.