Mato Grosso| Registros de crimes sexuais aumentam no Estado
Na contramão da redução da
maioria dos registros de ocorrências criminais envolvendo vítimas mulheres, os
crimes sexuais tiveram aumento considerável no período de janeiro a julho de
2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Em Mato Grosso, o crime de
importunação sexual aumentou 28,1%, passando de 114 casos no ano passado para
146 este ano.
Os dados são da Superintendência
do Observatório de Segurança Pública, vinculado à Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp-MT). Ato obsceno também apresentou aumento de 26 para
36 registros (32,5%), enquanto assédio sexual subiu de 96 para 103 casos
(7,3%). Estupro é o único crime com teor sexual do levantamento com redução.
Foram registrados 240 casos em 2021 e 255 em 2020, ou seja, -5,9%.
A advogada Bárbara Lenza Lana, que atende exclusivamente mulheres nas áreas de Direito das Famílias e Violência Doméstica, observa o aumento considerável de crimes sexuais. “Notei maior número de casos de importunação sexual e estupro, especialmente o marital, que é o que acontece nas relações íntimas de afeto, e sobre o qual muito pouco se fala. Na maioria dos relatos de estupro os agentes são conhecidos ou pessoas de confiança, enquanto na maioria dos casos de importunação sexual, os praticantes são estranhos.
A superintendente do Observatório
de Segurança Pública da Sesp-MT, Tatiane Pilger, pondera que os crimes sexuais
são os mais subnotificados quando se tratam de vítimas femininas. “A mulher se
sente envergonhada em relatar os casos, muito por causa do machismo presente na
sociedade, que às vezes julga a mulher como culpada em função da roupa que usa,
etc, e nos casos em que o agressor possui vínculo com a vítima, ela se sente
constrangida ou ameaçada”.
Legislação recente
A Lei n° 13.718, de 24 de
setembro de 2018, tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de
cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos
crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável,
estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas
de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Por ser uma legislação recente,
que culminou na inclusão da natureza criminal no Sistema de Registro de
Ocorrências Policiais (SROP) no final de 2019, o aumento nos registros é uma
consequência natural, conforme avalia a superintendente. “Sempre quando uma
tipificação de crime é incluída, os profissionais de segurança passam por
treinamento não só para implementar, como para acolher a vítima. A divulgação a
respeito da lei e esse acolhimento resultam no aumento dos registros”,
acrescenta a superintendente.
Para a advogada Bárbara Lenza,
não existe um padrão entre aqueles que cometem crimes sexuais. “Estupradores
não têm cara, nem cor, nem classe social, e não correspondem a um padrão de
comportamento específico. Quanto aos agressores, nos casos de violência
doméstica e familiar marcados pela ocorrência de crimes sexuais, são homens que
acreditam que aquela mulher agredida e abusada é um objeto deles, uma coisa que
eles possuem. Logo, eles se sentem validados e no direito de cometerem contra
ela qualquer tipo de violência, inclusive a que culmina em morte”.
Como procurar ajuda
A melhor ferramenta para que a mulher se proteja e resguarde das violências é a rede de apoio, como destaca Bárbara Lenza. “Alguns cuidados importantes podem ser tomados, como comunicar-se com amigas antes de sair com alguém diferente, relatar fatos estranhos nos seus relacionamentos, estarem acompanhadas com outras amigas, evitarem, naquilo que puderem, permanecer com desconhecidos em local ermo”.
Nos casos de violência doméstica
e familiar contra a mulher, são colocadas à disposição, para garantir a
segurança física, financeira e emocional, as medidas protetivas previstas na
Lei Maria da Penha, que vão desde a proibição de contato por qualquer meio,
suspensão de posse ou restrição de porte de arma de fogo, ao afastamento do
agressor, dentre outras, inclusive prestação alimentícia.
“Nos casos de crimes contra a
dignidade sexual, como a importunação sexual, que infelizmente ainda consideram
um crime ‘menor’, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério
Público é quem dará seguimento com o processo, independentemente da vontade da
vítima”, explica a advogada para mulheres.
Para relatar os crimes sexuais, é
preciso buscar, imediatamente, uma delegacia especializada. Em Cuiabá, por
exemplo, já existe o plantão 24 horas, que atende especificamente esses casos,
e também há os serviços de saúde. “Para a garantia da prova, o ideal é ir
direto para esses locais, antes mesmo do banho. É desconfortável, infelizmente,
mas contribui na segurança da resolução do caso”, aconselha.
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