Um servidor público lotado na Secretaria
de Educação foi flagrado na noite desta quarta-feira (28) utilizando um veículo
oficial para fins particulares na cidade de Costa Rica-MS. As fotos chegaram ao
Alto Taquari em pauta por meio de uma denúncia.
O servidor é nomeado em cargo de comissão.
Outro Lado
Entramos em contato com o
servidor, onde o mesmo nos confirmou estar em Costa Rica com o carro oficial,
no entanto, segundo ele não há empenhos para Diárias ou
Abastecimento, o que poderia confirmar a viagem a serviço da secretaria.
Ao Alto Taquari em Pauta ele
informou que estaria em um congresso e reunião, porém, as fotos recebidas revelam que ele estava na lateral do campo vestido com o uniforme do clube no qual ele é olheiro.
Alto Taquari em pauta: Sou o Aparecido do Alto Taquari em pauta,
acabei de receber uma denúncia com fotos do senhor na cidade de Costa Rica -MS,
onde supostamente estaria utilizando o veículo Toro de placa RAT7D72 da
educação para realizar serviços
particulares. Gostaria de saber se de fato
este veículo pertence à secretaria e se de fato estaria utilizando para uso
particular.
Servidor: Boa noite . Estou a serviço do esporte. Sem problemas
algum. Estou a disposição
Alto Taquari em pauta:
Somente você ou mais algum atleta ? Teria empenho das diárias para que
possa confirmar sua declaração? Porquê segundo a pessoa que denunciou este uso
é constante.
Servidor: Sem nenhuma diária devido ser. Congresso e reunião.
O servidor com uniforme do time de Costa Rica-MS |
Servidor: Interesse do coordenadoria de esporte. O município irá
participar de competição no município.
Alto Taquari em pauta: O senhor está com o veículo sem diárias,
Abastecimento próprio para tratar de assuntos relacionados ao esporte? Entendi
certo?
Servidor: A disposição.
Por outro lado, a Secretária de Educação, a senhora Juliana Bellodi informou não ter nenhum conhecimento sobre a viagem ou
utilização do veículo. “Oi Aparecido. Boa noite. Não tenho conhecimento. Amanhã
vou averiguar o que houve. Assim que souber posso te dizer sem problema”.
"PECULATO"
O Art. 312 do CP diz que:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos,
e multa.
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