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Mineiros| Justiça manda prender sargento suspeito de estuprar jovem após insistir para dirigir o carro dela na saída de bar

 

G1GO. Foto:Reprodução TV Ahanguera

A Justiça Militar mandou prender preventivamente o sargento Bruno Rocha Prado, suspeito de estuprar uma jovem de 27 anos após insistir para dirigir o carro dela na saída de um bar, em Mineiros, no sudoeste do estado. O militar foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por atentado violento ao pudor.

Junto com o sargento, foi denunciado o cabo José dos Reis Gonçalves por deixar de praticar, indevidamente, "ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal", segundo o Ministério Público.

O G1 não localizou as defesas do sargento Bruno Rocha Prado e do cabo José dos Reis Gonçalves até a publicação desta reportagem para se manifestarem. O processo corre em segredo de Justiça e a reportagem não conseguiu confirmar se os militares foram presos.

Segundo a denúncia, o sargento dirigiu o carro da mulher até a casa dela e forçou a entrada na residência. Em seguida, a levou para o quarto, retirou sua roupa íntima e praticou atos libidinosos.

De acordo com a denúncia, o sargento entregou a condução da viatura ao cabo, que não tem habilitação e ele aguardou a saída do colega do lado de fora da residência, por aproximadamente 10 minutos.

O sargento Bruno Rocha Prado foi denunciado por cinco crimes:

  • Artigo 233 do Código Penal Militar: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
  • Artigo 237: nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado, inciso II por oficial, ou por militar em serviço;
  • Artigo 319: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
  • Artigo 79: crime continuado (quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas);
  • Artigo 310: permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, do Código de Trânsito Brasileiro.

Já o cabo sargento José dos Reis Gonçalves foi denunciado pelo artigo 319, do Código Penal Militar.

Segundo o MP, embora a mulher estivesse embriagada, o policial militar também não fez o registro da ocorrência. Ele apenas a repreendeu e se ofereceu para levá-la em casa.

No percurso até a casa dela, de acordo com a denúncia, ele se aproveitou de seu estado de fragilidade e acariciou suas pernas. A vítima afastou a mão do policial.



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