G1
A partir de agora, qualquer denúncia de crime em Mato Grosso pode ser feita pela internet, além dos telefones 197 e 181. O serviço é disponibilizado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), pelo site https://portal2.sesp.mt.gov.br/e-denuncias. O anonimato do denunciante é totalmente garantido.
O projeto foi desenvolvido pela
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Sesp-MT, em parceria com
o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), pensando no uso
de dispositivos móveis (celular, tablets, etc.). Dessa forma, ele é responsivo,
ou seja, adequa-se às diversas resoluções de telas, alcançando assim maior
participação dos cidadãos.
O diferencial da ferramenta é a
possibilidade de anexar fotos, vídeos e áudios (limitados ao tamanho máximo de
2MB) que complementem o relato sobre o crime denunciado. Além disso, será
gerado um número de protocolo para a pessoa acompanhar o andamento da denúncia.
Os status podem ser: pendente (quando ainda será encaminhada); procedente
(quando foi iniciada investigação) ou improcedente (quando não há elementos
suficientes para investigar).
Após o recebimento das
informações, o Ciosp fará o encaminhamento às unidades da Polícia Judiciária
Civil (PJC-MT), conforme a natureza criminal.
Entre os crimes possíveis de
fazer a denúncia online, estão: tráfico de drogas; crimes ambientais;
homicídio; localização de pessoa desaparecida; violência contra a mulher,
criança e idoso; estelionato, entre outros.
No canto direito superior do
site, a Sesp disponibiliza opções de acessibilidade, incluindo um link para
acesso a uma ferramenta de tradução automática de páginas da internet para
linguagem de libras.
Este é o primeiro projeto que
possui a arquitetura inteira direcionada a exposição de serviços, facilitando
integrações com novos produtos do Estado. Inclusive, consta como próxima
atividade do roadmap (mapa de organização das metas de desenvolvimento de
software) a disponibilização destes serviços no MTCidadão.
Trote é crime
O Ciosp recebeu, só no primeiro semestre de 2021, pelos Disques 197 e 181, 3.673 denúncias anônimas. A expectativa é que o número aumente nos próximos meses, com a implantação do E-denúncias. É importante lembrar que trote é crime previsto em lei. Qualquer tipo de falsa comunicação de crime ou de contravenção se enquadra no artigo nº 340 do Código Penal, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Os trotes não só prejudicam o
trabalho das forças de segurança, como também geram prejuízo ao Estado,
principalmente quando há o deslocamento de viaturas e de servidores das forças
de segurança.
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