Brasil| Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa
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O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União desta segunda (5),
prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção
solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de
representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o
serviço por meio de um requerimento.
A portaria esclarece que um
atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser
apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de
procuração para fins de recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento feito
por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental
da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação
original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é
feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa.
Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação
comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data
para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Beneficiários com idade acima de
80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de
Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve
ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de
Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa -
Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de
forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de
bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de
comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja
pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da
folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas
competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por
impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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