Imagem: Carolina Alonso|Detran
Muitos motoristas ainda têm dúvidas quanto a nova validade estabelecida pela Lei Federal nº 14.071/2020 para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela nova lei, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.
Importante lembrar que as novas validades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 são para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12 de abril deste ano, e validade do exame pode ser reduzida a critério médico.“A nova lei contempla os processos cujos exames forem feitos a partir do dia 12 de abril. Por isso, é importante ressaltar que a nova validade da CNH não será de forma automática para as carteiras já emitidas antes da lei entrar em vigor”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Resolução Contran
Em razão das dificuldades decorrentes da pandemia do Covid-19, os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 01 março de 2020 não precisam regularizar o documento de imediato.
Isto porque continua suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização dessas CNHs, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Habilitação
Os processos para renovação da CNH, solicitação da segunda via do documento, solicitação da troca da CNH provisória para a definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir (PID) podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão.
No caso da renovação, o cidadão, através do aplicativo, ainda pode solicitar a entrega da CNH pelos correios. Somente o exame médico ainda precisa de deslocamento.
Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH.
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