Em razão do momento de pandemia da Covid-19 no País, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, a Deliberação Contran nº 222 de 27 de Abril de 2021, que prorroga os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.
Foram estabelecidos novos prazos, escalonados ao longo de 2021, de modo a permitir que os condutores habilitados nessas categorias possam realizar o exame em segurança e sem causar aglomeração nos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.Confira a tabela:
VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
*Até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB
O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.
Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da CNH, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Fiscalização
Os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro – a “multa de balcão” – pela não realização do exame no momento da renovação da habilitação.
Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima, estarão sujeitos a infração prevista no artigo 165-B.
Os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente dos prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
Os laboratórios credenciados em todo o País deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame toxicológico.
Desta forma, até o resultado do exame, os condutores poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no artigo 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.
Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
*Com informações do Ministério da Infraestrutura
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