SECOM- Foto por: Christiano Antonucci / Secom-MT
Policiais do Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano da Polícia Militar (BPTRAN) alertam os motoristas para ficarem atentos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não serem pegos de surpresa nas fiscalizações e abordagens realizadas pela as equipes da unidade especializada. As mudanças entraram em vigor no dia 12 de abril.
O policial do Batalhão de Trânsito da PM, tenente Alcides Dutra explica que a lei ficou ainda mais rigorosa para àquelas pessoas que costumam infringir a legislação de trânsito. Tenente Dutra destaca que as principais alterações na lei são relacionadas ao transporte de crianças na garupa das motocicletas e o uso da cadeirinha no banco traseiro que passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
"Antes, a legislação permitia que as crianças maiores de sete anos pudessem ser carregadas na garupa da motocicleta, isso mudou, agora a idade mínima para levar a criança na moto é 10 anos. Na baixada cuiabana, já flagramos muitos pais que colocam em risco a vida dos seus filhos ao transportar crianças menores na garupa da moto e essa alteração garante a segurança das crianças nestes veículos. Agora, o uso da cadeirinha no banco traseiro do veículo leva em consideração a idade e a altura da criança, ela deve ter 1,45 metros de altura, é preciso atenção nestes detalhes”, diz o tenente.
Segundo o BPTRAN a alteração na lei determinou um prazo de 10 anos para carteira nacional de habilitação (CNH), portar a documentação (CNH) não é mais obrigatório, a equipe policial poderá verificar online se o condutor tem a carteira de habilitação. Outra importante mudança foi a obrigatoriedade de se usar a luz baixa para situações de chuva, neblina e serração ou ao passar por túneis.
Andar com o farol da motocicleta apagado passa a ser considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, o delito era considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até a suspensão do direto de pilotar.
Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia/ ciclofaixa, ele cometerá uma infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação. A lei agora estabelece a gradação de 20,30 ou 40 pontos em 12 meses. A suspensão acontece com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
O comandante do BPTRAN, tenente-coronel Adão César Rodrigues conta que a população precisa se informar sobre as mudanças e ficar por dentro do que pode ou não no trânsito. O militar explica que a PM está preparada e foi capacitada para fiscalizar e abordar os condutores conforme as novas mudanças no CTB. E que a legislação está ainda mais rigorosa com os motoristas infratores.
“O trânsito é extremamente perigoso quando o condutor negligência regras básica e não respeita as normas de trânsito. Se têm uma placa na via, sinalização ou advertência é porque o local requer esse cuidado. Infelizmente este ano, mesmo com a pandemia, os motoristas continuam tomando a direção de veículo após a ingestão de bebida alcoólica; nos meses de novembro, dezembro e janeiro deste ano tivemos um aumento de mais de 200 % nos casos de embriaguez ao volante, esse ainda é o crime de trânsito que mais mata e causa acidentes nas vias. A nova lei da ainda mais pesada e estamos aptos para aplicar como ela deve ser aplicada aos motoristas negligentes ”, afirma o comandante do BPTRAN.
Quer saber mais?
Confira um bate papo com os policiais do BPTRAN sobre as principais mudanças na nova lei de trânsito brasileira no 9º episódio do PMCAST. Acesse o conteúdo nas seguintes plataformas de aúdio:
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