DetranMT| Imagem: Mayke Toscano/Secom-MT
Uma das alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 é quanto ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a condução do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Antes, era obrigatório o porte da CNH e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital, durante a condução do veículo. Caso não estivesse portando o documento no momento de uma abordagem de trânsito, o condutor cometia infração de natureza leve com multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.
“A dispensa do porte da habilitação é para aqueles casos em que o agente, no momento da fiscalização, tenha meios eletrônicos para verificar se o condutor é habilitado. Sendo possível a checagem durante a abordagem, não será caracterizada infração de trânsito”, explicou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, lembrando que essa regra já era aplicada no caso do porte do CRLV, documento de Registro e Licenciamento do Veículo.
A versão digital do documento possui o mesmo valor jurídico e poderá ser apresentada ao agente no momento da fiscalização de trânsito. Pelo mesmo aplicativo, também é possível baixar o CRLV-e na versão digital.
Quanto a dispensa do porte da CNH, a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, faz uma ressalva.
"No momento da condução do veículo, é importante que o condutor tenha consigo a CNH e o CRLV, seja na versão impressa ou digital, uma vez que essa nova regra depende da disponibilização de meios eletrônicos e internet para que os agentes de trânsito consigam verificar se o condutor é habilitado. E, dependendo do local da abordagem de trânsito, como em alguma estrada, pode não ser possível o acesso a internet para a checagem em sistema, por exemplo", observou.
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