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Quatro servidores fazendários
lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá) foram condenados a
perda de suas funções por prática de ato de improbidade administrativa ao
favorecerem algumas empresas transportadoras de combustível que também foram
condenadas por sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). O ressarcimento integral do dano causado ao erário, de R$ 12,8
milhões à época dos fatos.
A juíza Celia Regina Vidotti decidiu que “a responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros a contar do efetivo prejuízo, ou seja, da data do recolhimento que não ocorreu, de meio por cento (0,5%) ao mês, como padrão de juros até o advento do Código Civil de 2002 e, a partir daí, passa a ser aplicado os juros de um por cento (1%) ao mês; e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir do prejuízo”.
Celia determinou ainda a proibição dos requeridos em contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano ao erário, acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo o Ministério Público do Estado, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na capital, constataram que a empresa requerida, TRR, era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis. A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.
Por força de decisão judicial, a empresa requerida, com sede no Rio de Janeiro, estava desobrigada de realizar a retenção do ICMS, cujo recolhimento deveria ocorrer na entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso. Contudo, ela se utilizava da empresa de fachada TRR Boa Esperança “para introduzir o combustível clandestino no Estado, sonegando o imposto devido e, com isso, praticava concorrência desleal, além de alargar a sua margem de lucro”. Também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa requerida. “Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70”, consta na ação.
De acordo com o MP, “as fraudes tiveram sucesso porque contavam com a ‘conivência criminosa’ dos servidores fazendários, pois as empresas denominadas TRR (transportadora revendedora retalhista) podem comercializar apenas óleo diesel, sendo que a gasolina tipo ‘c’ está sujeita ao regime de substituição tributária”. Assim, ao verificar a irregularidade do destinatário e a falta de recolhimento do ICMS, os fiscais deveriam exigir o recolhimento do imposto, com a emissão do Documentos de Arrecadação (DAR) correspondente, ou proceder a apreensão da mercadoria, o que não ocorria.
A decisão é passível de recurso, informa a assessoria do Ministério Público.
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