Da Redação com O Documento| Imagem: Prefeitura de Alto Taquari
O Tribunal de Justiça determinou
que todos os 141 municípios de Mato Grosso sigam as recomendações do Governo de
Mato Grosso quanto às medidas restritivas contra a covid-19.
A decisão foi dada nesta
segunda-feira (29.03), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A
determinação autoriza os municípios, caso achem necessário, a tomar medidas
mais duras do que as recomendadas no decreto estadual.
Com 180 casos positivos Alto Taquari está classificado como Risco Alto para contaminação do coronavírus, motivo este que poderá levar o município a adotar medidas de prevenção mais estreitar.
– Proibição de qualquer atividade
de lazer ou evento que cause aglomeração.
– Proibição de atendimento
presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo
ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.
– Quarentena domiciliar para
pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades
sanitárias.
– De segunda à sexta, permissão
de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a
permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias,
imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada,
serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências),
indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de
atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Proibição por 15 dias de
consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários
permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por
normas municipais.
– Supermercados poderão funcionar
nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h. Apenas retirada no local.
– Fica autorizado o funcionamento
de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até
às 20h45m.
– Fica proibida a venda de bebida
alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas
em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado
de Mato Grosso fora dos horários definidos.
– Os supermercados, nos horários
de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um
membro por família.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do
horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
– Os serviços de entrega por
delivery seguem autorizados até às 23h59.
– O transporte coletivo e
congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das
21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e
consumidores das atividades já listadas.
– Nos órgãos públicos estaduais,
fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do
governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho,
cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de
pessoas.
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