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Alto Taquari| Com 11 mortes registradas pela Covid-19, empresário pressiona prefeitura para liberar treinos de futebol

Foto: Freepik

O Brasil apresentou mais um dia com média de mortes por covid-19 acima de mil óbitos - já é o 18º, com 492 mortes em 24h. O país chegou à média de 1.004 mortes por dia na última semana, de acordo com o consórcio de veículos de imprensa . Ao todo, o número de mortos ultrapassa 231 mil.

Alto Taquari tem 41 casos suspeitos de Covid-19, de acordo com os dados divulgados pela Secretária Municipal de Saúde no início da noite deste domingo (7). Com a atualização, o município já contabilizou 648 infecções e 11 mortes pelo novo coronavírus. No total o município possui 16 casos ativos, todos em isolamento.

Mesmo passando por um momento pandêmico, onde há normas sanitárias a serem seguidas para impedir a propagação do vírus, um empresário tem causado ao publicar áudios pressionando o secretário de saúde para liberar a prática de esporte no município.

Nos áudios que recebemos de um leitor e que circula no whatsapp,  o empresário ameaça reunir um grupo de pessoas para invadir o campo de futebol como forma de protesto e no intuito de fazer com que  o decreto seja reformulado permitindo a prática esportiva.

De acordo com o secretário de saúde, Michel Lucas, é inviável neste momento realizar mudanças no decreto. 

"O  futebol, o contato é direto e uma pessoa contaminada pode se transformar em 12 ou mais", disse.  

Disseminar o corona vírus é crime

O decreto n°77/2021 proibiu o acesso ás áreas públicas, assim como a prática esportiva em local público ou privado. Se de fato houver invasão do campo de futebol, todos os envolvidos podem ser autuados e processados pelo Estado. A conduta é tipificada como crime no artigo 268, a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.

Veja o que diz a lei:

Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.




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