G1|Foto: Agência Brasil
O Ministério da Agricultura publicou na sexta-feira (28) a liberação de mais 42 agrotóxicos para o uso dos agricultores. Já são 405 novas autorizações publicadas em 2020 (entenda mais abaixo). Do total, segundo o ministério, são 29 agrotóxicos químicos e 13 biológicos, que são aqueles que podem ser utilizados tanto em lavouras comerciais quanto na produção de alimentos orgânicos, por exemplo.
Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.
Estão dois registros para o princípio ativo picoxistrobina e um para tiofanato metílico, ambos fungicidas. Esses dois produtos possuem classificação de "produto muito perigoso ao meio ambiente", segundo classificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).O tiofanato metílico está em reavaliação nos Estados Unidos, o que é um procedimento comum no país.
Já a picoxistrobina possui autorização sem restrições no mercado americano.
Tem ainda uma autorização para um herbicida à base de diquate, um princípio ativo que é considerado o substituto do também herbicida paraquate, que foi banido do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverá sair das prateleiras no final de julho de 2021.
O diquate foi banido da União Europeia em 2018, sendo totalmente retirado do mercado em fevereiro deste ano. O motivo é que o pesticida pode causar riscos ao aplicador, mesmo com uso de equipamentos de proteção individual, e também pode prejudicar pássaros que voam sobre a lavoura.
Nos EUA, o produto é autorizado, mas está em processo de reavaliação.
Registros no ano
Ao todo, são 405 registros de
novos agrotóxicos em 2020, segundo publicações no Diário Oficial da União, que
é por onde o G1 se baseia. No ano, o governo já autorizou 406 produtos, mas um
deles foi anulado.
Desde 2005, quando o governo começou a compilar os dados de registro de pesticidas, 2020 perde apenas para 2019 – ano em que o país teve liberação recorde de agrotóxicos.
Até agora, são 5 princípios ativos inéditos no ano: 4 pesticidas biológicos e 1 químico.
Os outros 400 registros são de genéricos, sendo:
- 187 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
- 72 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
- 141 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.
Novo método de divulgação
Neste ano, o governo alterou o método para anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o Ministério da Agricultura divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do "Diário Oficial da União".
A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, levava em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo "dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto".
"Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas", completou o ministério.
Como funciona o registro
- O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
- Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
- Ibama, que analisa os perigos ambientais;
- Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de
agrotóxicos:
- Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
- Produto técnico equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
- Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado equivalente: produto final "genérico".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.