Mato Grosso| Placas com finais 4 e 5 podem ser pagas com desconto ou parcelado
DetranMT/Foto Júnior Sigueiro
Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5 podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020, até o dia 30 de outubro. O prazo inicial de vencimento do tributo era até 30 de abril, porém foi prorrogado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na economia e, por consequência, na renda de muitos contribuintes.
Do dia 21 até o dia 30 de outubro, o pagamento deverá ser integral ou parcelado. Após esse período, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que em outubro corresponde a R$ 331,08. Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado dentro do mês de vencimento.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.
Demais placas
A prorrogação do IPVA abrange, também, veículos com placas finais 6 e 7; 8 e 9 e 0, que venceriam nos meses de maio, junho e julho, respectivamente. Além disso, foi postergado o prazo dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em relação aos parcelamentos, o contribuinte deve observar a quantidade de parcelas disponíveis para cada final de placa. Isso porque o IPVA deve ser quitado dentro do ano de referência, ou seja, até o mês de dezembro de 2020. Sendo assim, veículos com placa final 4 e 5 podem parcelar em até três vezes e com placa final 6 e 7 em até duas vezes.
No caso de placas com finais 8, 9 e 0, caso o proprietário queira parcelar o valor do IPVA é necessário fazer o procedimento nos meses de outubro e novembro. Caso opte por manter o pagamento dentro do mês de dezembro, o IPVA será cobrado de forma integral e em cota única.
Para os parcelamento já celebrados, a Sefaz suspendeu a cobrança e o saldo remanescente foi divido em três parcelas (outubro, novembro e dezembro), sem acréscimo de juros e multa. A data limite para pagamento da primeira parcela é até 30 de outubro. Confira a tabela:
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