INSS: Prova de vida segue suspensa até 31 de outubro
Enviada por Ananda Santos / Contábeis / Foto: Agência Brasil/Agência Brasil
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que
dependem de prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e
pensionistas, continuam a ser pagos neste mês de outubro.
A exigência
da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e vai até o
dia 31 de outubro, segundo o INSS. O prazo poderá ser prorrogado
novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.
Também
continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de
servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Recadastramento
anual
A lei prevê
que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo
que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na
instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em
uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou
na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Quem não faz a comprovação no prazo têm o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Os
beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de
vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa
procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela
internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
O INSS autorizou os bancos a realizarem
comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que
não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de
beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era
necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale
por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença
contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
A medida tem
como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da
pandemia de Covid-19.
A realização
da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração.
E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento
apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados
apresentados, caso entenda necessário.
O INSS poderá, a qualquer tempo,
solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda
necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.
Os documentos
que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida
são os seguintes:
certidões de
nascimento, casamento ou óbito;
documento de
identificação;
formulários
de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
documentos
apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
fechamento de
vínculo empregatício;
alteração de
dados cadastrais;
cadastramento
de Pensão Alimentícia;
desistência
de benefício;
documentos do
grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
instrumentos
de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado
médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para
comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de
inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de
andamento do processo judicial de representação civil.
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