G1 / Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Mato Grosso tem 1.323 candidatos que não concluíram o ensino fundamental nestas eleições municipais. O número representa 10,64% do total de 12.436 concorrentes às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador em 141 municípios do estado. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se comparado com as eleições de 2016,
o número de candidatos com esse grau de instrução diminuiu. Há quatro anos,
eram 1.453 concorrentes sem o fundamental completo, o que representava 13,97%
dos 10.401 registrados.
O levantamento ainda mostra que,
neste ano, 3,27% não têm estudo, mas sabem ler e escrever.
Conforme os dados, 35,8% concluíram o
ensino médio, mas não têm ensino superior. De acordo com o TSE, apenas 28% dos
candidatos têm o superior completo.
As 141 prefeituras do estado são
disputadas por 479 candidatos. Já as 1.350 cadeiras de vereador são concorridas
por 11.478.
Neste ano, 66% dos candidatos são
homens e 34% mulheres.
Data da eleição
Pelo calendário original da Justiça
Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para
25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional
decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade
de identificação biométrica nas eleições deste ano.
Com a mudança, o primeiro turno será
no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral, inclusive na
internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Desde este domingo até as 22h de 14
de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata
ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na
internet
É permitido fazer campanha na
internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Somente partidos, coligações ou
candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas
oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais
usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento
de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da
aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar
impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a
adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.
Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar
serviço de disparo em massa de conteúdo.