sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Alto Taquari| Novo Decreto, liberada venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery; confira

Ascaom


Foi publicado nesta sexta-feira (28), o Decreto nº 273 que volta a autorizar a venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery ou retirada no local.  O novo decreto revogado o parágrafo 2º, do artigo 5°, do  Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos finais de semana.  

Por outro lado, permanece o toque de recolher das 00h00 as 05h00.

O funcionamento do comércio em geral, varejista, atacadista, incluindo-se, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, espetinhos e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios com 50% (Cinquenta por cento) da capacidade de seu atendimento normal sempre observando as restrições previstas no Decreto nº225/2020.  


Cultos religiosos e missa, ainda continuam permitidos desde que atendam as condições e que sejam realizados apenas com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada templo.

A Fiscalização

A Secretária Municipal de Saúde por meio do Seletivo Simplificado nomeou seis novos fiscais sanitários que farão a vigilância 24 horas por dia, a partir desta sexta-feira (28).

O telefone para denúncia atende apenas mensagens whatsapp – 66 98436 6609.

 

Leia abaixo o decreto na integra: 

DECRETO Nº 273/2020.

 

“Dispõe sobre a revogação de artigos que menciona do Decreto municipal n° 225/2020, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Alto Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCO AURÉLIO JULIEN, no uso e gozo das suas atribuições legais;

 

Considerando que, de acordo com o Boletim  Informativo n° 172, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), publicado na data de 27 de Agosto de 2020, o Município de Alto Taquari - MT foi classificado como risco “BAIXO”, sendo possível a reabertura gradativa de parte do Comércio;

 

Considerando que, apesar da atual classificação de risco, a abertura total do comércio poderia ocasionar efeitos reversos, com o consequente aumento no número de contágio a âmbito municipal;

 

Considerando que, após conversas com representantes do comércio local e o compromisso da atual gestão em manter a saúde financeira das empresas, possibilitando a reabertura responsável de cada ramo de atividade;

 

Considerando que, sempre após a edição dos Decretos de abertura e fechamento, temos contado com a colaboração de grande parte do comércio e da população local, nos cuidados e prevenções com a COVID-19;

 

Considerando a necessidade de se manter a abertura parcial do comércio local para auxiliar na saúde financeira dos mesmos que vêm sofrendo de maneira particular com esta pandemia, sem se esquecer da saúde da população;


Considerando que todas as medidas adotadas pelo Decreto Municipal de n° 225/2020, têm surtido efeito, de modo que se faz necessária a manutenção do mesmo em sua plenitude, alterando-o em partes de acordo com a classificação de risco do Município e o engajamento da população, auxiliando os órgãos de controle e evitando as aglomerações em espaços públicos e privados.

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do artigo 5°, do Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos finais de semana.

 

Art. 2° - Apesar da revogação, a autorização da venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana será permitida somente nas modalidades delivery ou retirada no local, ficando mantida a proibição do consumo no local.

 

Art. 3° - Ficam inalterados os demais artigos, proibições e medidas constantes no Decreto n° 225/2020, principalmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio com capacidade reduzida, horário diferenciado, respeito à higienização, distanciamento, uso obrigatório de máscaras, entre outras medidas de prevenção.

 

Art. 4° - As medidas ora autorizadas poderão ser revistas a qualquer momento caso não haja colaboração por parte da comunidade, sejam constatadas aglomerações por parte dos órgãos de controle ou aumento no grau de risco.

 

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Alto Taquari-MT, 28 de  Agosto de 2020.

 

MARCO AURÉLIO JULIEN

Prefeito Municipal



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