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Alto Taquari| Por descaso do município, justiça interdita cemitério e prefeitura tem 180 dias para apresentar licenças

Foto: Prefeitura Municipal 

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Alto Taquari/MT e Fabio Mauri Garbúgio objetivando a regularização do cemitério municipal, uma vez que o Inquérito Civil Simp 27-046/2019 constatou que o local não detém licenciamento ambiental, além de, quando da sua construção, não terem sidos realizados estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão da área para instalação da necrópole. 


Ainda de acordo com a denúncia, desde o ano de 2019 o Ministério Público vem tentando buscar junto ao poder público municipal as medidas para transferência do cemitério para local adequado, eis que a localização irregular pode causar danos ao meio ambiente, em particular a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, pela ação de micro-organismos patógenos, resultantes da decomposição de cadáveres.

Uma vez que o município não se "moveu" para atender as recomendações do MP  protocolados em 2019, o juiz entende que "após o trâmite do inquérito civil nº 27-046/2019, a falta das licenças ambientais e a inércia do poder público restaram demonstradas, ao menos em sede de cognição sumária, conforme documentos juntados na inicial".

De acordo com a decisão, o magistrado entende que, a atividade desenvolvida pelos cemitérios utiliza-se de recurso ambiental (solo) e é efetiva ou potencialmente poluidora, na medida em que o material orgânico resultante da decomposição dos cadáveres pode ser absorvido e atingir um lençol freático.

O município terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentar as exigências requeridas na denúncia:

a) seja o município de Alto Taquari/MT obrigado a não realizar sepultamentos no Cemitério Municipal atual;

b) demonstre ao Juízo a documentação de propriedade do terreno, projetos e licenças, como descritos acima, do novo local para a implantação do cemitério municipal, nos moldes da Resolução nº 335/03 do CONAMA;

c) providencie junto a SEMA/MT a análise do local onde será situado o novo cemitério municipal, a fim de serem providenciados todos os documentos hábeis ao funcionamento lícito do empreendimento, com as devidas licenças ambientais, sanitárias e de funcionamento;

d) após tomadas as providências no tocante a instalação do cemitério, providencie os meios legais para a exumação dos cadáveres e transferência para o novo local.

A decisão foi publicada no dia 26 de junho, no entanto, somente agora tivemos acesso aos autos.

Leia também: Sem Licença Ambiental, cemitério poderá ser desativado e construído em outro lugar



Um comentário:

  1. Já destruiram o cemitério que meus bisavós e tantos outros estão sepultados, agora vão repetir esse desrespeito com os que tem seus entes ali sepultados? Que tal uma audiência pública para discutir o caso? Profº Fábio Jr. Paes de Morais.

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