Alto Taquari| Justiça determina exoneração de dentista por suposta fraude em concurso público
O Ministério Público Estadual propôs
em 2011 uma Ação Civil Pública em face de Márcia Antônia Buscariol e do Município
de Alto Taquari/MT alegando que a servidora foi efetivada no cargo de
odontóloga após aprovação em vaga inexistente no edital de
abertura do concurso público nº 001/1999, violando os princípios da legalidade
e da vinculação ao instrumento convocatório. A decisão em primeira instância
foi publicada no dia 16 de junho, porém, somente hoje tivemos acesso.
Alegou ainda que o concurso não
previu no edital de abertura o cargo de odontóloga, mas no momento da
divulgação do resultado o nome da ré constou como aprovada no mencionado cargo.
Argumentou que a conduta dos réus feriu a exigência constitucional do concurso
público para nomeação a cargos efetivos, e que não se pode falar em prescrição,
convalidação do ato nem teoria do fato consumado porque restou demonstrada a má-fé.
O MPE requereu a decretação da
nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo de posse da ré Márcia Antônia
Buscariol, com sua consequente exoneração do cargo efetivo de odontóloga do
Município de Alto Taquari/MT.
O Município alegou que entregou
todos os documentos solicitados pelo Ministério Público, bem como que não pode
rever a situação da ré pela configuração da teoria do fato consumado, além da
possibilidade de anulação do ato administrativo estar fulminada pela
prescrição.
O MP impugnou as contestações e
requereu o julgamento antecipado do mérito.
Já o magistrado, decidiu em, primeiramente,
em relação às prejudiciais de prescrição e decadência, observo que a causa de
pedir contida na inicial aponta a existência de fraude e má-fé da ré, o que,
caso comprovado, afasta a possibilidade de aplicação de tais institutos de
convalidação temporal do ato administrativo. Por isso, rejeito as prejudiciais
de decadência e prescrição.
Ainda de acordo com os autos, com
efeito, da análise dos documentos juntados na inicial, constatou ser evidente a
existência de fraude no concurso público nº 001/1999 realizado no Município de
Alto Taquari/MT, visando o favorecimento da ré Márcia Antônia Buscariol.
Ante o exposto, o juiz julgou procedente o pedido para anular os atos
administrativos que nomearam e deram posse à ré Márcia Antônia Buscariol no
cargo de odontóloga do Município de Alto Taquari/MT, devendo, por consequência,
ser exonerada pelo ente público, além de ter que pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas
processuais. Cabe recurso.
Outro Lado
Entramos em contato com a defesa
de Marcia Buscariol, onde fomos informados que eles entrarão com recurso.
“É uma decisão de primeira
instância, decisão cabe recurso, e será impetrado no prazo legal. O recurso será
interposto pelo escritório De Pieri. Esta decisão somente terá eficácia após o
trânsito em julgado, após serem
impetrados todos os recursos,” explicou o advogado Edson Roberto Castanho.
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