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Alto Taquari| Ex-prefeito perde direitos políticos após ser condenado por fraude em licitação


O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do ex-prefeito de Alto Taquari Lairto João Sperandio, Jusineia Menezes de Carvalho, Juliana Magalhães Simões de Sá, Robison Junio Alves dos Santos, Lúcia Áurea de Souza Maciel e Aristides de Souza Maciel objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo e a condenação dos réus nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/92 e ao pagamento de danos morais difusos, porque, no ano de 2007, teriam praticado irregularidades em procedimento licitatório envolvendo a aquisição de um veículo para utilização pela Secretaria de Fazenda do Município de Alto Taquari/MT.

Alegou o autor que o réu Aristides, na condição de Secretário Municipal de Finanças, requisitou a aquisição do veículo, além de ter emitido parecer financeiro autorizando a realização da licitação, e ainda é esposo da ré Lucia, vencedora do certame; as especificações constantes do edital foram totalmente direcionadas às características do veículo que a ré Lucia possuía (77 cavalos de potência, 5 portas, 16 válvulas, ano de fabricação entre 2001 e 2003, movido a gasolina); o veículo já era utilizado pela secretaria de fazenda, com base em contrato de locação; a comissão de licitação, formada pelos réus Jusineia, Juliana e Robison, convidou três participantes à licitação pela modalidade carta convite, nenhum deles do ramo de compra e venda de veículos, dentre eles a ré Lúcia, esposa do réu Aristides, Secretário de Fazenda; nenhum dos convidados estava previamente cadastrado na relação de participantes de licitação da prefeitura.

Os réus foram notificados e apresentaram defesa prévia, onde alegam basicamente que o veículo foi adquirido por preço de mercado; as características específicas são justificadas pela utilização do automóvel; à época dos fatos não havia garagem de automóveis nesta cidade; e que foi emitido parecer jurídico favorável à realização do procedimento.

Após analisar os autos, o juiz negou o pedido de condenação por danos morais coletivos ,igualmente, a nulidade dos atos administrativos que formalizaram o negócio jurídico, razão pela qual, excepcionalmente, é o caso de manter a sua validade, uma vez que se passaram dez anos.

Julgando assim parcialmente procedente os pedidos, condenou os réus Lairto João Sperandio, Jusineia Menezes de Carvalho, Juliana Magalhães Simões de Sá, Robison Junio Alves dos Santos, Lúcia Aurea de Souza Maciel e Aristides de Souza Maciel pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92. Aplicando aos réus as seguintes penas, com base no art. 12, II, da Lei 8.429/92:

a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Por fim, determinou ainda que os réus, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e tendo transitado em julgado, proceda-se a inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), bem como no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP (TRE/MT).

A decisão foi publicada no dia 16 de junho, porém, somente agora o Alto Taquari em pauta teve acesso aos autos.


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