Eleições 2020: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo
TSE
Os pré-candidatos das Eleições
Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua
pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem
contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na
Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no
Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase
de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro
de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a
abertura de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato
não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o
período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora
diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e
requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar
para promover o financiamento coletivo pela internet.
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