quinta-feira, 30 de abril de 2020

Mato Grosso| Uso de máscara será obrigatório a partir do dia 5 de maio


A partir do dia 5 de maio, os comerciantes que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos, funcionários ou clientes, serão multados. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o estado como forma de conter a disseminação do coronavírus.  A publicação consta na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 22 de abril.
A partir da próxima terça-feira, dia 5 de maio, enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso devem exigir o uso de máscaras faciais dos funcionários, colaboradores e clientes.


Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado em R$ 80 por pessoa que estiver sem a máscara. Os estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as máscaras aos funcionários e colaboradores.
O dinheiro arrecadado com as multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.


A fiscalização ficará por conta do Procon, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.



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