Covid-19| Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600
G1
A Caixa Econômica Federal
disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual
informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio
emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos
trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores
informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já
recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam
se inscrever pelo aplicativo.
O pagamento será feito automaticamente. (Clique
aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Clique aqui para fazer a
inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o
aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o
aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-mergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o
telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã
desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a
trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Auxílio emergencial: quem tem
direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Será preciso se enquadrar em uma
das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os
beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele
regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe outro benefício
que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá
direito ao auxílio emergencial.
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