Saúde| Governo de MT decreta situação de emergência por causa do coronavírus
G1
O governo de Mato Grosso decretou
nessa segunda-feira (23) situação de emergência por causa da pandemia do
coronavírus. O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), foi
publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o governo, a medida foi
tomada após a confirmação de pessoas infectadas pelo coronavírus em Mato
Grosso, além da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que
caracterizou a doença como pandemia.
O decreto será de 90 dias e pode
ser prorrogado por até 180. A medida ajuda o governo a tomar ações de
prevenções e conseguir recursos financeiros para o combate ao coronavírus.
O último boletim divulgado pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES) aponta que Mato Grosso tem seis casos de
coronavírus. Cinco deles são em Cuiabá e um é em Várzea Grande, região
metropolitana da capital.
Outras medidas
Outro decreto publicado pelo
governo do estado na segunda-feira (23) proíbe o funcionamento dos bares e
lojas de conveniência em todo o estado e determina que os estabelecimentos do
ramo alimentício, incluindo restaurantes e padarias, só funcionem com entrega
ou retirada no local.
Os alimentos entregues devem
estar prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento. O entregador
e o consumidor devem manter uma distância mínima de 1,5 metro.
Está proibido o consumo no local.
A regra, no entanto, não abrange
os restaurantes que ficam nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao
atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras
atividades essenciais ao abastecimento da população”.
O novo decreto ainda estendeu a
proibição de funcionamento às praias de água doce, assim como já havia sido
determinada em relação aos parques públicos e privados.
Serviço público
Também foram publicadas mudanças
em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão
estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não
necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas,
“desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados
essenciais e prioritários”.
Também fica a critério dos
secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da
concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos
servidores sob sua subordinação”.
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