Mato Grosso| Justiça proíbe município de custear festas de rodeio até que comprove excelência no atendimento público
G1
A Justiça proibiu a Prefeitura de
Itiquira, a 359 km de Cuiabá, de destinar recursos públicos para custear as
festas de peão de Itiquira e de Ouro Branco do Sul. A decisão é do juiz Rafael
Siman Carvalho e foi proferida no dia 3 de março. A denúncia foi feita pelo
Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme a decisão, o município
não pode repassar verba pública até que comprove excelência na prestação dos
serviços públicos municipais.
Consta na ação que, apenas em
2019, o município de Itiquira destinou para a realização da Festa do Peão na
cidade e no distrito de Ouro Branco do Sul o montante de R$ 877.493,74,
custeando gastos com segurança privada, tendas, camarote, palco, eletricista,
material elétrico, veterinário, publicidade, infraestrutura para os shows e
apresentações artísticas, entre outras despesas.
No mesmo período, segundo o
promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o gasto com a educação
infantil (crianças de 0 a 6 anos) totalizou R$ 89.600,17, apesar da existência
de demanda não atendida de vagas em creches no município. O MPE elencou ainda
diversas deficiências nos serviços públicos municipais, bem como a existência
de sentenças judiciais ou termos de ajustamento de conduta pendentes de
cumprimento. A petição inicial também é instruída com imagens de quadras de
esportes degradadas e em situação de abandono.
Para 2020, ano eleitoral, a
dotação estabelecida na Lei Orçamentária Anual e pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias para as festas de rodeio em Itiquira saltou de R$ 725 mil para R$
910 mil.
Segundo o promotor, “a Justiça não
proibiu a realização da festa, que pode ser realizada, porém com recursos da
iniciativa privada, como já acontece na maioria das cidades brasileiras. O
interesse do Ministério Público com a ação é substituir a política do 'pão e
circo', com gastos supérfluos, desnecessários e passageiros, muitas vezes com
motivação eleitoreira, pelo cumprimento de obrigações previstas na Constituição
e que favorecem a qualidade de vida de toda a população.”
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