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Mato Grosso| Justiça proíbe município de custear festas de rodeio até que comprove excelência no atendimento público


G1

A Justiça proibiu a Prefeitura de Itiquira, a 359 km de Cuiabá, de destinar recursos públicos para custear as festas de peão de Itiquira e de Ouro Branco do Sul. A decisão é do juiz Rafael Siman Carvalho e foi proferida no dia 3 de março. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme a decisão, o município não pode repassar verba pública até que comprove excelência na prestação dos serviços públicos municipais.

Consta na ação que, apenas em 2019, o município de Itiquira destinou para a realização da Festa do Peão na cidade e no distrito de Ouro Branco do Sul o montante de R$ 877.493,74, custeando gastos com segurança privada, tendas, camarote, palco, eletricista, material elétrico, veterinário, publicidade, infraestrutura para os shows e apresentações artísticas, entre outras despesas.

No mesmo período, segundo o promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o gasto com a educação infantil (crianças de 0 a 6 anos) totalizou R$ 89.600,17, apesar da existência de demanda não atendida de vagas em creches no município. O MPE elencou ainda diversas deficiências nos serviços públicos municipais, bem como a existência de sentenças judiciais ou termos de ajustamento de conduta pendentes de cumprimento. A petição inicial também é instruída com imagens de quadras de esportes degradadas e em situação de abandono.

Para 2020, ano eleitoral, a dotação estabelecida na Lei Orçamentária Anual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para as festas de rodeio em Itiquira saltou de R$ 725 mil para R$ 910 mil.

Segundo o promotor, “a Justiça não proibiu a realização da festa, que pode ser realizada, porém com recursos da iniciativa privada, como já acontece na maioria das cidades brasileiras. O interesse do Ministério Público com a ação é substituir a política do 'pão e circo', com gastos supérfluos, desnecessários e passageiros, muitas vezes com motivação eleitoreira, pelo cumprimento de obrigações previstas na Constituição e que favorecem a qualidade de vida de toda a população.”


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