Covid-19| Confira serviços que o Detran vai oferecer apenas on-line e quais seguem de maneira presencial
Da Redação
Em conformidade ao artigo 14 do Decreto Estadual n° 416 de 20/03/2020, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que todos os serviços públicos disponíveis de forma eletrônica ficarão suspensos na forma presencial. São eles: Licenciamento Anual de veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva.
O Detran-MT reforça que os serviços elencados acima estão disponíveis no site da Autarquia (www.detran.mt.gov.br) e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.
Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo; informações de condutor; resultado de Recurso de Infração; Certidão Negativa de Multa; emissão da Certidão de Condutor; validar documentos; Certidão de Propriedade; consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.
Todos os serviços relacionados podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia.
Atendimento
O Detran-MT informa que irá funcionar, a partir da próxima segunda-feira (23.03), com horário de atendimento ao público das 7h30 às 13h30, apenas para realização de serviços exclusivamentes presenciais: entrega da Carteira Nacional de Habilitação, transferência de propriedade, emplacamento, troca da placa Mercosul, segunda via do Certificado do Registro do Veículo (CRV), vistoria, comunicação de venda de veículo.
Serviço suspenso
Considerando a proibição da utilização do sistema biométrico, estabelecida no artigo 4° do Decreto Estadual n° 416 de 20/03/2020, o Detran-MT suspende os serviços de primeira habilitação e renovação da CNH.
Deliberação Contran
Neste momento de prevenção mundial para a não propagação do Coronavírus, o Detran-MT reforça que está atendendo à deliberação n° 185 de 19 de março de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito
O documento leva em consideração as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.
Medidas anunciadas pelo Contran:
Fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
- Vencimento das infrações (defesa da autuação)
- Recursos de multa;
- Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação)
- Transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Emplacamento dos veículos;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).
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