Brasil| STF nega pedido de produtores rurais para acabar com o Fethab em MT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
G1
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) para acabar com o Fundo de
Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso na terça-feira (11).
O ministro considerou que a
entidade não tem legitimidade para requerer o fim do Fethab. "(...) Ante o
exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego
seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade (art. 4º da Lei 9.868/1999
e art. 21, § 1º, RISTF). Publique-se."
No entendimento da entidade, que
é formada por produtores rurais de todo o país, a taxação mato-grossense sobre
as commodities agropecuárias aumenta os custos dos produtores.
Além disso, existe o receio de
que outros estados, copiem a iniciativa de Mato Grosso e também criem fundos
semelhantes ao Fethab.
Criado nos anos 2000 pelo então
governador Dante de Oliveira, o Fethab passou por algumas mudanças. Em 2015,
foi criado um novo Fundo, chamado de Fethab 2. O objetivo era complementar a
receita gerada pelo Fethab 1 e garantir os investimentos necessários em
infraestrutura, mas o programa teve o recurso aprovado para a destinação em
outros setor do estado como educação, saúde, segurança pública e assistência
social.
Só em 2019 o estado arrecadou
quase R$ 2 bilhões com o Fethab. Para os municípios foram repassados cerca de
R$ 240 milhões. Já a Secretaria de Infraestrutura o valor destinado foi de mais
de R$ 380 milhões.
A taxação é feita sobre a
commodities agrícolas do estado. Ainda são taxados a madeira e o óleo diesel.
Atualmente, a cada saca de soja
transportada por Mato Grosso, o produtor paga cerca de R$ 1,80 de Fethab. Já o
boi, a cada cabeça enviada ao abate é destinado ao fundo cerca de R$ 32.
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