Após visita da Polícia Militar festa que estava acontecendo em residência
no centro de Alto Taquari é interrompida. Desde o dia 24 de
março por meio do Decreto Emergencial nº060 com medidas contra o Covid-19,
está proibido qualquer tipo de
manifestação que leve a aglomeração de pessoas. A PM chegou ao local pós denuncia anônima.
A proprietária da residência poderá ser autuada
criminalmente por desrespeitar e infringir
uma determinação do poder público, conforme previsto no Artigo 268 do Código
Penal:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o
agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico,
farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A recomendação é de que não haja aglomeração de pessoas e
também de que cada morador permaneça em sua residência, obedecendo ao
isolamento social.
Após confeccionado o Boletim de Ocorrência foi enviado para
Polícia Civil para serem tomadas as medidas cabíveis.
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